Portaria 84/09 do MTE - Alteração na NR-1

Foi publicado no DOU a Portaria 84/09 do MTE, de 04/03/2009, alterando os itens 1.7 e 1.8 da NR-1.Nesta alteração foi introduzido o termo "saúde" em substituição ao termo "medicina" e eliminado o termo "atos inseguros

O texto passa a ser:

1.7 Cabe ao empregador:

b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos";

1.8 Cabe ao empregado:

a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens deserviço expedidas pelo empregador;



O Texto anterior era:

1.7 Cabe ao empregador:

b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados, com osseguintes objetivos:
I. prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho;
II. divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e cumprir;
III. dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens deserviço expedidas;
IV. determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e doençasprofissionais ou do trabalho;
V. adotar medidas determinadas pelo MTb;
VI. adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho".

"1.8 Cabe ao empregado:

a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;

"A Portaria encontra-se na página do MTE, no endereço:http://www.mte.gov.br/legislacao/portarias/2009/p_20090304_84.pdf

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