Discussão TST x CREA x SINDICATO
Prezados Amigos Técnicos
Participei em uma discussão na internet que achei interessante para todos nós Técnicos de Segurança do Trabalho, referentes a filiação de alguns Técnicos ao CREA.
Um Colega filiou-se ao CREA alegando que, por ser um Profissional desprovido de um conselho de classe, ele achou que uma carteira do CREA daria status a profissão e que o nosso registro atual feito com um simples adesivo e carimbo na Carteira Profissional nos remetia aos Tempos da Repressão. O amigo também faz uma referência sobre a ação judicial do sindicato da nossa classe (SINTESP) impedindo o registro do CREA ao TST. Finalizando nosso amigo TST acusou o Sindicato de ser Egoísta e Político por tentar monopolizar a profissão entrando com ação contra o CREA.
Trancrevo aqui a resposta da Presidente do SINTESP, que achei bastante lógica, pertinente e acrescentadora aos nossos conhecimentos sobre mundo TST.
Prezado
Como filiado ao CREA deveria fazer algumas observações referente sua profissão neste conselho, a titulo de informação a inserção do TST no CREA se deu pela Resolução 358 que entre outros dispositivos diz que:
-CONSIDERANDO que as atribuições pertinentes ao Técnico em Segurança do Trabalho dizem respeito à área de Engenharia, devendo tal profissional ficar inserido no Sistema e sob a supervisão de profissional de nível superior.
Obs: Quanto a este item informo que nossa formação pelo MEC está na área da saúde, igualmente, informo também que nossa profissão segundo a Portaria 3275/89 do MTE a quem devemos satisfação e tão somente não carece de supervisão de profissão de nível superior coisa alguma.
Art. 2º - Aplicam-se aos técnicos citados na presente Resolução as disposições da Resolução nº 261, de 22 JUL 1979, bem como as demais disposições das Resoluções nº 262, de 28 JUL 1979, e 278, de 27 MAIO 1983.
Obs.: Verifique a Resolução 262 citada e constatará que nem sequer aparece "Técnico de Segurança do Trabalho", ou seja, ao filiado no sistema só serve para ajudar financeiramente a entidade uma vez que ao filiado fica obrigado a pagar um valor em média de R$ 200,00/ano. Inserido no sistema Confea/Crea o profissional deixa de ser TST e passa a ser um mero auxiliar de Segurança do Trabalho para um bom entendedor das entrelinhas.
Com grande orgulho tivemos o Sintesp e não só este mas também o Sintespar, Sintest -RS e outros que ingressaram processo semelhante e todos ganharam. Por que ganharam? - Porque a ação visa defender os profissionais que estavam sendo prejudicados pelo CREA e por aqueles que nele se filiam, embora citado que o sistema informa da não obrigatoriedade, a entidade veladamente empenha-se em difundir que programas "como" PPRA, a qual não podiam ser feitos pelo Técnico de Segurança do Trabalho, vindo a autuar alguns e outros malefícios.
Ao você se filiar ao CREA (porque não possuímos Conselho de Classe....), mostra uma tremenda covardia com sua profissão e com os demais Técnicos de Segurança do Trabalho que tanto trabalham e apóiam a causa, afinal é cômodo a ti. Questionou se temos orgulho de apresentar a CTPS para mostrar que é Técnico de Segurança, se temos orgulho de não possuirmos Conselho de Classe, respondo-lhe que não, mas temos orgulho de não nos acovardar, temos orgulho de não ser capacho do CREA e de alguns Engº( pois graças a Deus temos ótimos profissionais dentro do sistema e que nos apóiam), temos orgulho em não ter contribuído para o insucesso até o momento e temos orgulho de ser profissional na essência.
Muitos profissionais buscam no decorrer de sua vida profissional o Status, alguns buscam através de trabalho, bons trabalhos, iniciação em pesquisas e ser referencial em um tema ou outro, por exemplo, é motivo de Status. Buscar isso através de uma credencial do CREA, no mínimo é se sentir menor, menosprezar o potencial profissional é a mais pura decadência de um profissional no mercado de trabalho.
Obs.: "Interesse político sim, monopólio não, quem quer monopólio da Segurança do Trabalho no Brasil não somos nós e sim a quem você apóia e aqui defende então quem quer o monopólio é você, mesmo que indiretamente"
Obs.: O Sintesp e tão egoísta e capitalista que a associação na entidade é de R$ 42,00 anuais eu disse anuais e não mensal, na contramão de todos os outros Sindicatos de preponderantes que enquanto possui numa fábrica duzentos nós temos dois. A quem você defende arrecado de ti média de duzentos, te enrola e ainda você gosta e não lhe defende... Vai lá reclamar que seu piso salarial está abaixo, aliás, tem piso salarial para TST no CREA?
Aos Demais se quiser uma orientação de seu papel como profissional, para não desenvolver este que se prestou a fazer procure o Sintesp, leia e entenda as legislações referentes ao Técnico de Segurança do Trabalho para você saber o que você é neste momento, se um Técnico de Segurança ou um mero Auxiliar de Segurança do Trabalho, outra se a empresa em que trabalha souber que você como filiado ao CREA não pode elaborar certos programas estará na rua amigão, atente-se para as questões legais pois o que o Sintesp fez está defendendo até você mesmo embora até o momento não sabia.
Valdizar Albuquerque da Silva
Técnico de Segurança do Trabalho / Gestor em Meio Ambiente
Diretor Sintesp - Sind dos Técnicos de Seg do Trabalho
Secretário de Relações Institucionais Estadual da Juventude do PV-SP
http://albuquerquep vsp.blogspot. com/
Fone:(011) 2961 6181 / (011) 8143 9086
Nota do Blog: Eu estava pensando em me Filiar ao CREA, mas após estas considerações....hummmm.... Sei não!!!! fica ai a reflexão para Todos...
Grande Abraço..!!!
Participei em uma discussão na internet que achei interessante para todos nós Técnicos de Segurança do Trabalho, referentes a filiação de alguns Técnicos ao CREA.
Um Colega filiou-se ao CREA alegando que, por ser um Profissional desprovido de um conselho de classe, ele achou que uma carteira do CREA daria status a profissão e que o nosso registro atual feito com um simples adesivo e carimbo na Carteira Profissional nos remetia aos Tempos da Repressão. O amigo também faz uma referência sobre a ação judicial do sindicato da nossa classe (SINTESP) impedindo o registro do CREA ao TST. Finalizando nosso amigo TST acusou o Sindicato de ser Egoísta e Político por tentar monopolizar a profissão entrando com ação contra o CREA.
Trancrevo aqui a resposta da Presidente do SINTESP, que achei bastante lógica, pertinente e acrescentadora aos nossos conhecimentos sobre mundo TST.
Prezado
Como filiado ao CREA deveria fazer algumas observações referente sua profissão neste conselho, a titulo de informação a inserção do TST no CREA se deu pela Resolução 358 que entre outros dispositivos diz que:
-CONSIDERANDO que as atribuições pertinentes ao Técnico em Segurança do Trabalho dizem respeito à área de Engenharia, devendo tal profissional ficar inserido no Sistema e sob a supervisão de profissional de nível superior.
Obs: Quanto a este item informo que nossa formação pelo MEC está na área da saúde, igualmente, informo também que nossa profissão segundo a Portaria 3275/89 do MTE a quem devemos satisfação e tão somente não carece de supervisão de profissão de nível superior coisa alguma.
Art. 2º - Aplicam-se aos técnicos citados na presente Resolução as disposições da Resolução nº 261, de 22 JUL 1979, bem como as demais disposições das Resoluções nº 262, de 28 JUL 1979, e 278, de 27 MAIO 1983.
Obs.: Verifique a Resolução 262 citada e constatará que nem sequer aparece "Técnico de Segurança do Trabalho", ou seja, ao filiado no sistema só serve para ajudar financeiramente a entidade uma vez que ao filiado fica obrigado a pagar um valor em média de R$ 200,00/ano. Inserido no sistema Confea/Crea o profissional deixa de ser TST e passa a ser um mero auxiliar de Segurança do Trabalho para um bom entendedor das entrelinhas.
Com grande orgulho tivemos o Sintesp e não só este mas também o Sintespar, Sintest -RS e outros que ingressaram processo semelhante e todos ganharam. Por que ganharam? - Porque a ação visa defender os profissionais que estavam sendo prejudicados pelo CREA e por aqueles que nele se filiam, embora citado que o sistema informa da não obrigatoriedade, a entidade veladamente empenha-se em difundir que programas "como" PPRA, a qual não podiam ser feitos pelo Técnico de Segurança do Trabalho, vindo a autuar alguns e outros malefícios.
Ao você se filiar ao CREA (porque não possuímos Conselho de Classe....), mostra uma tremenda covardia com sua profissão e com os demais Técnicos de Segurança do Trabalho que tanto trabalham e apóiam a causa, afinal é cômodo a ti. Questionou se temos orgulho de apresentar a CTPS para mostrar que é Técnico de Segurança, se temos orgulho de não possuirmos Conselho de Classe, respondo-lhe que não, mas temos orgulho de não nos acovardar, temos orgulho de não ser capacho do CREA e de alguns Engº( pois graças a Deus temos ótimos profissionais dentro do sistema e que nos apóiam), temos orgulho em não ter contribuído para o insucesso até o momento e temos orgulho de ser profissional na essência.
Muitos profissionais buscam no decorrer de sua vida profissional o Status, alguns buscam através de trabalho, bons trabalhos, iniciação em pesquisas e ser referencial em um tema ou outro, por exemplo, é motivo de Status. Buscar isso através de uma credencial do CREA, no mínimo é se sentir menor, menosprezar o potencial profissional é a mais pura decadência de um profissional no mercado de trabalho.
Obs.: "Interesse político sim, monopólio não, quem quer monopólio da Segurança do Trabalho no Brasil não somos nós e sim a quem você apóia e aqui defende então quem quer o monopólio é você, mesmo que indiretamente"
Obs.: O Sintesp e tão egoísta e capitalista que a associação na entidade é de R$ 42,00 anuais eu disse anuais e não mensal, na contramão de todos os outros Sindicatos de preponderantes que enquanto possui numa fábrica duzentos nós temos dois. A quem você defende arrecado de ti média de duzentos, te enrola e ainda você gosta e não lhe defende... Vai lá reclamar que seu piso salarial está abaixo, aliás, tem piso salarial para TST no CREA?
Aos Demais se quiser uma orientação de seu papel como profissional, para não desenvolver este que se prestou a fazer procure o Sintesp, leia e entenda as legislações referentes ao Técnico de Segurança do Trabalho para você saber o que você é neste momento, se um Técnico de Segurança ou um mero Auxiliar de Segurança do Trabalho, outra se a empresa em que trabalha souber que você como filiado ao CREA não pode elaborar certos programas estará na rua amigão, atente-se para as questões legais pois o que o Sintesp fez está defendendo até você mesmo embora até o momento não sabia.
Valdizar Albuquerque da Silva
Técnico de Segurança do Trabalho / Gestor em Meio Ambiente
Diretor Sintesp - Sind dos Técnicos de Seg do Trabalho
Secretário de Relações Institucionais Estadual da Juventude do PV-SP
http://albuquerquep vsp.blogspot. com/
Fone:(011) 2961 6181 / (011) 8143 9086
Nota do Blog: Eu estava pensando em me Filiar ao CREA, mas após estas considerações....hummmm.... Sei não!!!! fica ai a reflexão para Todos...
Grande Abraço..!!!
PARABENS VALDIZAR!!
ResponderExcluirVOCÊ EXPRESSA MUITO BEM POR PALAVRAS O QUE REALMENTE QUERIA OUVIR E ENCORAJAR-ME A ABRAÇAR A PROFISSÃO , POIS ALGUNS TENTAM NOS INFLUENCIAR NEGATIVAMENTE O QUE CONSIDERO , AQUELES QUE NÃO SÃO BEM SUCEDIDOS
Pedro Lessa
TST - Ba
O cotidiano dos profissionais que lidam com Saúde e Segurança está repleto de desafios. Garantir a qualidade na realização de tarefas inclui também a produção saudavél, com o menor risco possível para os trabalhadores e o meio ambiente. Todo Prevencionista sabe disto, se não souber está na Profissão errada.Gostei da frase,.... Além dos comentarios, parabéns!!!!
ResponderExcluirEssa causa está na justiça, existe uma estimativa de prazo para decisão.
ResponderExcluirRespeito a opião bem colocada do colega, mas não concordo. Não creio que tst que tenha a credencial do CREA seja submisso ao CREA e nem que passe de tst para auxiliar. Vejo a credencial do CREA como um a mais, e sabemos que hoje em dia se credencia quem QUER, todos devem ter a opção de escolher, da mesma forma que todos devem respeitar a opnião de cada um sem frases e palavras que diminuam o colega ou a escolha tomada por ele.Respeito a opinião antiCREA, mas acho que os mesmos deveriam respeitar os que são a favor do mesmo. Att,
ResponderExcluirAcho esta uma discussão totalmente descabida, por que não Registrar o TST no conselho de veterinária? Por que só tem animais, Por que não registrar o TST no orgão de nutrição? Por que só tem nutricionistas, Por que não registrar o TST no Crea? Por que só tem Engenheiro cacete..rsrs Engenharia, nada tem haver com segurança do trabalho!! Affff
ResponderExcluirCaro Valdizar Albuquerque da Silva, sou de Londrina no Paraná, trabalho como Técnico de Segurança em uma Clínica em Medicina Ocupacional, e estou com algumas dificuldades justamente nesta area em relação ao Técnico ter ou não o CREA, meu Diretor Clinico e Médico do Trabalho me informou que a partir do advento da NR 33 e NR 35 ele não pode mais elaborar o PPRA e ele tambem nunca concordou que Técnico de Segurança o fizesse, mas ele ouviu justamente essa informação o Técnico se filia ao CREA e assina junto com o Médico que seria o responsável pelo PPRA, assim sendo ele está com dificuldade em elaborar os programas sem um Engenheiro para montar e assinar então eu gostaria de saber, existe alguma Resolução, Legislação onde diga isso realmente; O médico do trabalho não pode mais elaborar o PPRA e somente o Engenheiro pode, mas o Técnico com CREA poderia, junto com o Médico do Trabalho????????
ResponderExcluirContato por email ou telefone 043 9642-1517 tim
Email, chueiri_1@sercomtel.com.br
Gente.... pelamordedeus... isso é ridículo!!! VOCÊ SABE O QUE VOCÊ ESTUDOU!!!! Não pode ter uma lei dizendo o que você pode ou não fazer!!! Precisamos mudar isso! Nessa era de internet eu não consigo acreditar que uma entidade de 1900 e lá vai bolinha consiga regular (entenda-se aí restringir) o que podemos ou não fazer... ACORDEM!!!!
ResponderExcluirQuem tem que fazer as leis somos nós que ESTUDAMOS aquilo que estamos aplicando. Não podemos nos submeter àqueles que estão à margem dos nossos conhecimentos só porque conhecem sobre legislação. ISSO NÃO É JUSTO!
ResponderExcluirO que estou pondo em pauta aqui é: INDEPENDENTE DO QUE ESTÁ VIGORANDO COMO LEI... o que estou colocando como ponto de debate é: ISTO É JUSTO (acredito que isto estáno "núcleo" da pergunta original)??? Temos realmente que pagar pela anuidades das CR's e sindicatos? Ou não? Está na hora de mudar isto?? O que realmente a situação atual está nos trazendo de benefícios???
ResponderExcluirSão estas realmente as atribuições que devemos ter? É este realmente o salário que devemos ter? E a carga horária... está correta? Supostamente seria o CR que deveria cuidar disto, mas... desde 66 eles tentam colocar o SMP em vigor... Então... que tal darmos uma "guinada à moda internet" neste assunto???
ResponderExcluirA categoria encontra-se em mobilização para a criação do Conselho Profissional, cujo projeto encontra-se no Ministério do trabalho e Emprego.
ResponderExcluirÉ importante que os profissionais de todo país pressionem o Ministério do Trabalho e a Casa Civil para que acelerem a criação desse conselho, enviando e-mail, cartas, etc
EM MINAS GERAIS o Presidente do SINTEST/MG através de conversas com o ex-Presidente do CONFEA que foi Presidente do CREA MG , Marco Túlio, alertou o mesmo de tal fato, motivo provável do não aceite de registro do TST junto ao órgão mineiro.
Além do mais, o Técnico de Segurança do Trabalho NUNCA OCUPARÁ UM POSTO DE DIREÇÃO NO CONFEA/CREA, pois terá na disputa do voto 10 contra 1 nas Camarás Setoriais, isto é o TST terá UM VOTO (Se este estiver na câmara de segurança do trabalho) contra DEZ das demais câmaras do sistema.
O SINTEST/SE também combate essa afronta ao Técnico em Segurança do Trabalho, solicitando que nos denunciem sempre que souberem de qualquer tipo de persuasão para que este profissional se registre ao CREA para exercer as suas atividades
A Lei 7.410/85, o Decreto-Lei 93.412/86, a Portaria 262/08, rezam taxativamente "O exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego”, não deixando dúvidas com relação ao fato.
ResponderExcluirPortanto, Técnicos de Segurança do Trabalho registrados no CREA não podem exercer a profissão no que lhe compete a NR04, nem assinar Programas de Segurança, o que não ocorre com os profissionais que possuem o Ministério do Trabalho e Emprego como órgão representativo da classe.
Além do mais, o sistema CONFEA publicou ATO prejudicando os Técnicos com registro nos CREA, proibindo os mesmos de elaborar e assinar programas de segurança, como o PPRA, o PCA, o PPR e outros, restringindo os direitos garantidos pela Portaria 3.275/89 do Ministério do Trabalho. Também, a partir de 2001, publicou vários ATOS exigindo que todas as empresas que possuíssem SESMT, registrassem seus profissionais de segurança no CREA, inclusive o Técnico de Segurança do Trabalho.
Frente a isso, a FENATEST - Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho, bem como, sindicatos de vários estados e profissionais, entraram com vários mandados de segurança contra o CREA, para que o mesmo se abstenha de exigir o Registro Profissional do Técnico ou mesmo fiscalize tal exercício profissional ou exija ART no PPRA quando de assinatura do Tecnico de Segurança do Trabalho.
"O Registro Profissional dos Técnicos de Segurança do Trabalho no CREA"
ResponderExcluirMuitos administradores por desconhecerem o assunto cobram erroneamente o Registro Profissional do Técnico em Segurança do Trabalho junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia.
A confusão deve-se ao fato do Técnico em Segurança ser o único profissional de nível médio que possui registro em órgão diverso ao do profissional correlato de nível superior, que no caso é o Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Antes da Lei 7410/85, todos os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) possuíam registro no Ministério do Trabalho, nas antigas Secretarias de Segurança e Medicina do Trabalho.
Os profissionais com registro no Antigo Ministério do Trabalho eram: Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho e Técnico/Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.
Com a publicação da aludida Lei, esses profissionais passaram a integrar os seus respectivos Conselhos de Classe, pois já possuíam o registro da sua formação inicial (Engenharia, Medicina, etc).
No entanto, os Técnicos da área de Segurança do Trabalho, recusaram passar seus registros para o CREA, considerando a insatisfação dos Técnicos de outras áreas na autarquia como Conselho de Classe, permanecendo com seus registros no próprio órgão do Ministério do Trabalho e Emprego.
Técnicos de Segurança registrados no CREA não podem exercer a profissão de acordo com suas atribuições legais perante a legislação vigente do sistema CONFEA/CREA.
parabens por suas colocações lógicas e querentes. Sou TST, aqui no estado da Bahia e fico indignado com esta situação dos Técnicos de Segurança por conta de não termos uma lei que proíba o CREA de solicitar o registro do TST no órgão. Pois perdi uma vaga de emprego na construção civil por ter o tal CREA, a empresa não me contratou. Neste caso eu poderia entrar com uma ação contra o CREA?
ResponderExcluirTodo mundo sabe que sindicato e furada...sou técnico e sou registrado no crea com muito orgulho. se não quer não se registra. cada um faz o que quer....
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